O Consórcio Anhanguera, operador da Área 2 sob a gestão da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) na Grande São Paulo, entrou com um processo contra a empresa de ônibus Rápido Luxo Campinas, do Grupo Belarmino, e contra a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes).
Entenda o caso:
O consórcio busca a extinção da linha de ônibus 205-F que liga Campo Limpo Paulista, Região Metropolitana de Jundiaí a Cajamar, na Grande São Paulo, alegando irregularidades. Segundo o Consórcio Anhanguera, a linha em questão estaria gerando uma concorrência não permitida em contrato com pelo menos 13 linhas operadas pela EMTU.
Pedido de liminar:
O Consórcio Anhanguera argumenta que, em 26 de abril de 2024, apresentou um recurso administrativo contra a decisão que permitiu a criação experimental da linha 205F. O recurso incluía um levantamento da EMTU que mostrava que a linha realizava o embarque de passageiros dentro das áreas metropolitanas e urbanas cobertas pelos contratos de concessão da EMTU, o que, segundo o consórcio, caracteriza uma violação do equilíbrio econômico-financeiro e da exclusividade prevista nesses contratos.
Liminar negada:
Nesta segunda-feira, 19 de agosto de 2024, foi publicada uma decisão da juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negando o pedido de liminar feito pelo consórcio, que solicitou a extinção da linha.
Embora a urgência tenha sido negada, o processo continua, e ainda há risco de que o atendimento aos passageiros seja interrompido de forma definitiva. A linha contestada é a 205F, uma derivação da linha 205, que atende as cidades de Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha e Cajamar, sendo que as últimas três estão sob a área de gestão da EMTU.
Em sua petição, o Consórcio Anhanguera chegou a classificar a operação da Rápido Luxo Campinas como “transporte clandestino”. Entretanto, toda esta manifestação do Consórcio Anhanguera não foi capaz de convencer a magistrada a conceder a liminar para suspender a linha.
Serviço essencial:
De acordo com a juíza, antes do retorno financeiro do consórcio, deve-se considerar o interesse dos passageiros e que a mera sobreposição de linhas não deve ser prioridade na decisão.
A magistrada quer ouvir melhor a Rápido Luxo Campinas e a Artesp e frisou que a administração pública (no caso a Artesp) conta com o princípio de legitimidade em suas decisões e que o serviço público que o Consórcio Anhanguera quer suspender é essencial.
Operações envolvidas:
A Área 2, gerida pela EMTU e concedida ao Consórcio Anhanguera, abrange as cidades de Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
Já a Rápido Luxo Campinas é uma das operadoras do transporte suburbano intermunicipal na Região Metropolitana de Jundiaí, ainda sob jurisdição da ARTESP, embora seja uma região metropolitana.
Fonte: Diário dos Transportes