A Justiça de São Paulo determinou a suspensão da linha de ônibus 205-F, que opera entre Campo Limpo Paulista e Cajamar, atendendo a um pedido do Consórcio Anhanguera, responsável por operar a área 2 da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) na Região Metropolitana de São Paulo. A linha 205 era operada pela Rápido Luxo Campinas, sob regulação da Artesp (Agência Reguladora dos Serviços de Transportes Públicos Delegados).
Entenda o caso
A linha 205-F é uma derivação da linha 205, que atende as cidades de Campo Limpo Paulista e Cajamar, com itinerário via Francisco Morato e Franco da Rocha.
O Consórcio Anhanguera alega que a linha 205-F foi criada como um serviço experimental de 90 dias e que esse prazo já havia expirado, mas a Rápido Luxo Campinas continuou a operar a linha. O consórcio chegou a classificar o serviço como “transporte clandestino”, argumentando que a linha suburbana fazia concorrência desleal com outras linhas metropolitanas da EMTU.
Pedido de liminar
Em 26 de abril de 2024, o consórcio apresentou um recurso administrativo contra a decisão que permitiu a criação experimental da linha 205-F. O recurso incluía um levantamento da EMTU que mostrava que a linha realizava o embarque de passageiros dentro das áreas metropolitanas e urbanas cobertas pelos contratos de concessão da EMTU, o que, segundo o consórcio, caracteriza uma violação do equilíbrio econômico-financeiro e da exclusividade prevista nesses contratos.
Liminar negada
Em 19 de agosto de 2024, foi publicada uma decisão da juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negando o pedido de liminar feito pelo consórcio, que solicitou a extinção da linha, relembre. Porém o processo continuou correndo na justiça paulista.
Nova decisão emitida pela justiça
A decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitida em 4 de setembro de 2024, divulgada pelo site Diário do Transporte. O relator Paulo Galizia afirmou que o contrato do Consórcio Anhanguera foi violado pela sobreposição de serviços e pelo descumprimento do prazo experimental, gerando risco de prejuízos.
O agravante elaborou mapas gerados a partir do sistema “GoogleEarth” onde se encontram destacados os trajetos de linhas operadas por empresas integrantes do Consórcio e aquele da Linha 205-F, sendo possível observar a sobreposição de trajetos nas seguintes linhas: (i) 361EX1: Francisco Morato (Parque120) Caieiras (Laranjeiras); (ii) 361TRO: Francisco Morato (Parque 120) Metrô BarraFunda (São Paulo); (iii) 852TRO: Centro Francisco Morato Terminal Fazendinha; (iv)084TRO: Franco da Rocha (Parque Vitória)Francisco Morato (centro) via Caieiras (Jardim Vera Tereza) e Franco da Rocha (VilaBazu); v) 426TRO: Franco da Rocha (Centro) Cajamar (Polvilho); e (vi) 430TRO:Franco da Rocha (Centro) Francisco; vi) Linha 900 Conjunto Maria Luiza JardimMuriano; (vii) Linha 915: Conjunto Maria Luiza Portal dos Ypês; (viii) Linha 2: Represa;(ix) Linha 3: Parque 120; (xi) Linha 4: Arpoador; (xii) Linha 7: Liliane; e (xiii) Linha 17:Parque Santana
Segundo a argumentação, a linha 205F (suburbana/Artesp/Rápido Luxo Campinas) se sobrepõe em 75% do trajeto das linhas 361 e 361EX1 (Metropolitanas/EMTU/Consórcio Anhanguera).
Linha é suspensa sob pena de multa
De acordo com a decisão expedida nessa quarta-feira a operação deve ser suspensa imediatamente sob pena de multa diária de até R$10.000,00 (dez mil reais).
Tais elementos contidos nos autos fazem crer, num primeiro momento, que foram violados os direitos contratuais do Consórcio e suas representadas na operação da Área RMSP2 com a permissão para a operação da linha 205-F.
Observo, ainda, que o documento emitido pela EMTU revela que a empresa Rápido Luxo Campinas LTDA ainda operava a linha 205-F na data de 25/07/2024 quanto, em tese, já havia transcorrido o prazo de 90 dias da permissão em caráter experimental concedida pela ARTESP nos termos da publicação datada de 12 de abril de 2024.
Aliás, as fichas técnicas de fiscalização confeccionadas pela ARTESP(fls.982/985) informam os horários de partida e os números de diversos veículos da empresa Rápido Luxo ainda operando o trajeto da linha 205-F entre Campo Limpo Paulista (Terminal Central) e Cajamar via Francisco Morato no dia 25/07/2024.
Desse modo, vislumbro a probabilidade do direito alegado no que tange a uma provável violação dos contratos de concessão e do limite de 90 dias da permissão precária para a operação da linha 205-F, bem como o perigo de dano oriundo da ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro das avenças em vigor. Assim, reconsidero a decisão anterior e defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar a ARTESP que tome as devidas providências no sentido de suspender imediatamente a operação da linha 205-F pela agravada Rápido Luxo Campinas LTDA, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 – diz trecho da decisão.
Operações envolvidas:
A Área 2, gerida pela EMTU e concedida ao Consórcio Anhanguera, abrange as cidades de Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
Já a Rápido Luxo Campinas é uma das operadoras do transporte suburbano intermunicipal na Região Metropolitana de Jundiaí, ainda sob jurisdição da ARTESP, embora seja uma região metropolitana.
Fonte: Diário dos Transportes