Bilhete Único Jundiaí
Novo Projeto

Cartões Bilhete Único de Jundiaí

BILHETE ÚNICO COMUM

Cartão Bilhete Único que permite o acesso pleno ao Sistema de Transporte Coletivo de Jundiaí a qualquer usuário.

BILHETE ÚNICO VALE TRANSPORTE

Cartão Bilhete Único que permite o acesso pleno ao Sistema de Transporte Coletivo de Jundiaí aos usuários devidamente empregados, para atendimento à Lei do Vale-Transporte (Lei 7.418 de 1985). 

BILHETE ÚNICO ESTUDANTE

Cartão Bilhete Único que permite o acesso pleno ao Sistema de Transporte Coletivo de Jundiaí aos usuários matriculados em cursos do ensino fundamental, médio e superior, e em cursos regulares e reconhecidos pelo MEC.

BILHETE ÚNICO ESPECIAL

Cartão Bilhete Único que permite o acesso pleno e gratuito ao Sistema de Transporte Coletivo de Jundiaí aos usuários que atendam os requisitos da Lei Municipal (7.084 de julho de 2008) e Decreto (21.694 de maio de 2009).

BILHETE ÚNICO SENIOR

Cartão Bilhete Único que permite o acesso pleno e gratuito ao Sistema de Transporte Coletivo de Jundiaí aos usuários detentores do benefício de gratuidade previsto para os maiores de 65 anos. 

Perguntas Frequentes:

Os cartões que necessitam de recarga (Bilhete Único Comum, Bilhete Único Vale Transporte e Bilhete Único Estudante) podem ser recarregados nos seguintes locais:

  • Transurb
  • Terminal Central
  • Terminal Vila Arens
  • Terminal Eloy Chaves
  • Terminal Colônia
  • Terminal Cecap
  • Terminal Hortolândia
  • Terminal Rami

A Transurb funciona de segunda a sexta-feira das 08h ás 17h

A bilheteria dos terminais funciona todos os dias das 04h ás 23h30

  • Bilhete Único Comum: R$5,00
  • Bilhete Único Vale Transporte: R$5,50
  • Bilhete Único Estudante: R$2,50 
  • Bilhete Único Especial: R$0,00
  • Bilhete Único Senior: R$0,00

Os cartões Bilhete Único Comum, Bilhete Único Vale Transporte e Bilhete Único Estudante possuem o benefício da integração temporal, onde é possível trocar de ônibus fora dos terminais em até 1 hora e 30 minutos, sem pagar uma nova tarifa.

O benefício tem validade a partir do momento que o cartão é passado no validador de um ônibus ou terminal.

Após a primeira passagem do cartão você poderá trocar de ônibus fora dos sete terminais urbanos sem pagar outra tarifa.

Não é possível realizar a integração temporal (segunda passagem do cartão) nas catracas dos sete terminais urbanos.

Os usuários dos cartões Bilhete Único Especial e Bilhete Único Senior que possuem benefício de gratuidade, não necessitam de seguir a regra de 1 hora e 30 minutos pois seu acesso aos ônibus e terminais urbanos é livre. 

Em caso de perda ou roubo de qualquer cartão Bilhete Único você deverá comparecer a Transurb munido de documento original com foto (RG ou CNH) para bloqueio e emissão de segunda via do seu cartão.

Sim, é possível realizar a recarga do cartão Bilhete Único Comum com cartões de Débito, Crédito ou PIX, porém é necessário utilizar o aplicativo Já Jundiaí (disponível para Iphone e Android) para realizar a operação bancária.

Os cartões Bilhete Único Vale Transporte e Bilhete Único Estudante não permitem o pagamento em débito, crédito ou PIX e também não são elegíveis para utilizar no aplicativo Já Jundiaí.

Sim, é possível realizar a recarga do cartão Bilhete Único Comum e Bilhete Único Estudante através de boleto bancário, porém é necessário utilizar o site: bucartaosim.com.br para realizar a operação bancária.

Não, é totalmente proibida a venda dos cartões Bilhete Único, sob pena de bloqueio do cartão.

Para reaver os créditos no cartão o usuário deve comparecer à sede da Transurb (anexo ao Terminal Central) munido de documento original com foto (RG ou CNH).

Horários: Seg-Sex das 08:00h ás 17:00h.

Contatos Transurb:
(11) 4521-0404 ou (11) 4586-7022;
e-mail: sac@bucartaosim.com.br;
R. Cel. Leme da Fonseca, s/n – Centro, Jundiaí – SP, 13201-031

Para reaver os créditos no cartão o usuário deve comparecer à sede da Transurb (anexo ao Terminal Central) munido de documento original com foto (RG ou CNH).

Horários: Seg-Sex das 08:00h ás 17:00h.

Contatos Transurb:
(11) 4521-0404 ou (11) 4586-7022;
e-mail: sac@bucartaosim.com.br;
R. Cel. Leme da Fonseca, s/n – Centro, Jundiaí – SP, 13201-031

O pagamento da tarifa em dinheiro poderá ser realizado:

Para os Motoristas:
Pagamento direto para os motoristas em linhas que já estão operando com cobrança pelo operador.

Para os Cobradores:
Pagamento direto para os cobradores que estão localizados ao longo do itinerário das linhas ou ao chegar aos terminais (É necessário permanecer na parte da frente do veículo)

Nas Bilheteria dos Terminais:
Pagamento direto nas bilheterias dos terminais, onde será emitido um ticket com QRCode para passagem pela catraca.

O pagamento da tarifa em cartões de débito ou crédito poderá ser realizado:

Nos Ônibus:
Utilizando seu cartão de débito ou crédito você poderá pagar diretamente no ônibus encostando seu cartão no validador (é necessário possuir cartão com tecnologia contacless “aproximação”)

Nos Terminais:
Utilizando seu cartão de débito ou crédito você poderá pagar diretamente na catraca dos terminais encostando seu cartão no validador (é necessário possuir cartão com tecnologia contacless “aproximação”)

BILHETE ÚNICO COMUM:

Cartão Bilhete Único que permite o acesso pleno ao Sistema de Transporte Coletivo de Jundiaí a qualquer usuário.

Embarque:

  • Embarcar de maneira rápida e segura nos ônibus urbanos e terminais de Jundiaí, sem se preocupar em manusear valores ou esperar pelo troco.

Recarga:

  • Armazenar qualquer valor no cartão para pagamento de passagens do sistema de transporte coletivo;
  • Reaver o dinheiro ainda não gasto em caso de perda ou roubo do cartão;
  • Comprar créditos para o cartão pela internet, ou pelo aplicativo Já Jundiaí.

Integração Temporal:

  • Após pagar a primeira passagem em um ônibus ou terminal, em até 1h30 deste uso, realize a troca de ônibus em qualquer lugar que desejar, sem pagar uma nova tarifa;
  • Obs: A integração (2º passagem do cartão) não é válida nas catracas dos 07 terminais.

Economia:

  • Pagando a tarifa com o Bilhete Único Comum você paga R$5,00 e economiza R$0,50 (cinquenta centavos) em relação ao pagamento em dinheiro ou cartões de crédito e débito.

Transurb:

  • Comparecer à sede da Transurb (anexo ao Terminal Central) munido de documento original com foto (RG ou CNH), sendo seu cadastro e cartões gerados no mesmo instante;
  • Horários: Seg-Sex das 08:00h ás 17:00h;

Contatos Transurb:

Terminais:

  • Solicitar via formulário, disponível em nas bilheterias de todos os Terminais de Transporte Urbano de Jundiaí (cartão disponibilizado em 3 dias úteis);
  • Horários: Todos os Dias das 04:00h ás 23:00h.

Lista de Terminais:

    • Central
    • Vila Arens
    • Eloy Chaves
    • Colônia
    • Cecap
    • Hortolândia
    • Rami

Site:

  • Solicitar pelo site www.bucartaosim.com.br (o próprio usuário informa o terminal e data de retirada do cartão – agendamento).

Nos Ônibus:

  • O Cartão é aceito em todos os ônibus do transporte coletivo de Jundiaí.

Nos Terminais:

  • O Cartão é aceito em todos os sete terminais de ônibus do transporte coletivo de Jundiaí.

Integração Temporal:

  • A integração temporal permite que o usuário pague somente 01 tarifa e troque de ônibus fora dos terminais sem pagar outra tarifa;
  • A integração temporal pode ser realizada em qualquer ônibus do transporte coletivo de Jundiaí em até 01 hora e 30 minutos após a primeira passagem do cartão em ônibus ou terminal;
  • Não é permitido realizar a integração temporal (segunda passagem do cartão) nos sete terminais.

Uso do Titular:

  • O cartão é de uso exclusivo e intransferível de seu titular, sob pena de bloqueio em caso de uso por terceiros.

Transurb ou Terminais:

  • O Cartão pode ser recarregado na sede da Transurb ou nos sete terminais.

Site:

Aplicativo Já Jundiaí

  • O Cartão pode ser recarregado pelo aplicativo Já Jundiaí, disponível para Iphone e Android.

Valores Mínimos:

  • Nos terminais urbanos, o valor de recarga mínima é de R$20,00 e na Transurb e internet os valores de recargas são livres.

Valor Máximo:

  • O valor máximo de recarga é de R$600,00.

Perda ou Roubo:

  • Em caso de perda ou roubo o usuário deve-se deslocar até a Transurb (anexo do Terminal Central) munido de documento com foto para bloqueio do cartão e aquisição de segunda via.

Segunda Via:

  • Valor da segunda via R$

Verifique sempre o saldo:

  • Antes de sair, certifique-se de que há saldo suficiente no cartão.

Mantenha o cartão em boas condições:

  • Evite dobrar ou danificar o cartão para garantir seu bom funcionamento.

Há restrição para o uso do Bilhete Único Comum?

  • Não, o bilhete único do tipo comum não apresenta restrições ao uso para o titular do cartão.

Tenho um Bilhete Único Comum e comecei a trabalhar em uma empresa e a receber o Vale-transporte. Posso aproveitar este mesmo cartão?

  • Sim, deve. Basta informar à sua empresa seu número de cartão. Os créditos de Vale-transporte
    serão utilizados na catraca com preferência em relação aos créditos comuns, podendo ambos tipos serem armazenados simultaneamente no mesmo cartão.

Posso enviar outra pessoa para realizar o cadastro do Bilhete Único Comum?

  • Não, somente o titular pode realizar o cadastro do cartão.

Posso enviar outra pessoa para realizar o bloqueio ou segunda via Bilhete Único Comum?

  • Não, somente o titular pode realizar o bloqueio e solicitar a segunda via.

Contatos Transurb:

BILHETE ÚNICO VALE TRANSPORTE:

Cartão Bilhete Único que permite o acesso pleno ao Sistema de Transporte Coletivo de Jundiaí aos usuários devidamente empregados, para atendimento à Lei do Vale-Transporte (Lei 7.418 de 1985). 

Embarque:

  • Embarcar de maneira rápida e segura nos ônibus urbanos e terminais de Jundiaí, sem se preocupar em manusear valores ou esperar pelo troco.

Recarga:

  • Armazenar qualquer valor no cartão para pagamento de passagens do sistema de transporte coletivo;
  • Reaver o dinheiro ainda não gasto em caso de perda ou roubo do cartão;
  • Comprar créditos pelo empregador para o cartão pela internet.

Integração Temporal:

  • Após pagar a primeira passagem em um ônibus ou terminal, em até 1h30 deste uso, realize a troca de ônibus em qualquer lugar que desejar, sem pagar uma nova tarifa;
  • Obs: A integração (2º passagem do cartão) não é válida nas catracas dos 07 terminiais.

Empregador:

  • A solicitação do cartão deve ser feita pelo EMPREGADOR, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de atendimento da lei federal, ou seja, para antecipação das despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano (artigo 1º da Lei 7.418/85).

Passo a Passo:

  • Cadastrar-se no site www.cartaosim.com.br;
  • Cadastrar todos os seus funcionários;
  • Realizar os pedidos de crédito quando quiser (neste momento o sistema reconhece cartões já preexistentes, que serão utilizados, não sendo necessária emissão de nova via, ou emite automaticamente a primeira via para quem nunca teve um Bilhete único ou o antigo Cartão SIM).

Contatos Transurb:

Nos Ônibus:

  • O Cartão é aceito em todos os ônibus do transporte coletivo de Jundiaí.

Nos Terminais:

  • O Cartão é aceito em todos os sete terminais de ônibus do transporte coletivo de Jundiaí.

Integração Temporal:

  • A integração temporal permite que o usuário pague somente 01 tarifa e troque de ônibus fora dos terminais sem pagar outra tarifa;
  • A integração temporal pode ser realizada em qualquer ônibus do transporte coletivo de Jundiaí em até 01 hora e 30 minutos após a primeira passagem do cartão em ônibus ou terminal;
  • Não é permitido realizar a integração temporal (segunda passagem do cartão) nos sete terminais.

Uso do Titular:

  • O cartão é de uso exclusivo e intransferível de seu titular, sob pena de bloqueio em caso de uso por terceiros.

Site:

Valor Máximo:

  • O valor máximo de recarga é de R$600,00.

Perda ou Roubo:

  • Em caso de perda ou roubo o usuário deve-se deslocar até a Transurb (anexo do Terminal Central) munido de documento com foto para bloqueio do cartão e aquisição de segunda via.

Segunda Via:

  • Valor da segunda via R$

Verifique sempre o saldo:

  • Antes de sair, certifique-se de que há saldo suficiente no cartão.

Mantenha o cartão em boas condições:

  • Evite dobrar ou danificar o cartão para garantir seu bom funcionamento.

Há restrição para o uso do Bilhete Único VT?

  • Somente as previstas na Lei 7.418/85, referidas à relação empregador / empregado.

Tenho um Bilhete Único VT e deixei de trabalhar na empresa que fornecia meus créditos. Posso ficar com o cartão?

  • Deve. O cartão é pessoal e intransferível e será utilizado pela sua nova empresa para creditar seu vale-transporte ou o portador do cartão poderá adquirir créditos Comuns para seu uso próprio cartão.

Posso enviar outra pessoa para realizar o cadastro do Bilhete Único VT?

  • Não, somente o titular pode realizar o cadastro do cartão.

Posso enviar outra pessoa para realizar o bloqueio ou segunda via do Bilhete Único VT?

  • Não, somente o titular pode realizar o bloqueio e solicitar a segunda via.

Contatos Transurb:

BILHETE ÚNICO ESTUDANTE:

Cartão Bilhete Único que permite o acesso pleno ao Sistema de Transporte Coletivo de Jundiaí aos usuários matriculados em cursos do ensino fundamental, médio e superior, e em cursos regulares e reconhecidos pelo MEC.

Embarque:

  • Embarcar de maneira rápida e segura nos ônibus urbanos e terminais de Jundiaí, sem se preocupar em manusear valores ou esperar pelo troco.

Recarga:

  • Armazenar qualquer valor no cartão para pagamento de passagens do sistema de transporte coletivo;
  • Reaver o dinheiro ainda não gasto em caso de perda ou roubo do cartão;
  • Comprar créditos para o cartão pela internet.

Integração Temporal:

  • Após pagar a primeira passagem em um ônibus ou terminal, em até 1h30 deste uso, realize a troca de ônibus em qualquer lugar que desejar, sem pagar uma nova tarifa;
  • Obs: A integração (2º passagem do cartão) não é válida nas catracas dos 07 terminiais.

Economia:

  • Pagando a tarifa com o Bilhete Único Estudante você paga R$2,50 e economiza até R$3,00 (três reais) em relação ao pagamento em dinheiro ou cartões de crédito e débito.

Elegibilidade:

  • O cartão é disponível apenas para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC em Jundiaí. Escolas Estaduais, Faculdades e Universidades, por exemplo.

Transurb:

  • Comparecer à sede da Transurb (anexo ao Terminal Central) munido de documento original com foto (RG ou CNH) e comprovante de matricula escolar, sendo seu cadastro e cartões gerados no mesmo instante;
  • O estudante precisa estar presente para fazer a foto do cadastro, menores de 18 anos devem ir acompanhados do responsável;
  • Horários: Seg-Sex das 08:00h ás 17:00h.

Contatos Transurb:

Custos Para Emissão:

  • Valor da emissão ou renovação – R$ 5,50

Nos Ônibus:

  • O Cartão é aceito em todos os ônibus do transporte coletivo de Jundiaí.

Nos Terminais:

  • O Cartão é aceito em todos os sete terminais de ônibus do transporte coletivo de Jundiaí.

Integração Temporal:

  • A integração temporal permite que o usuário pague somente 01 tarifa e troque de ônibus fora dos terminais sem pagar outra tarifa;
  • A integração temporal pode ser realizada em qualquer ônibus do transporte coletivo de Jundiaí em até 01 hora e 30 minutos após a primeira passagem do cartão em ônibus ou terminal;
  • Não é permitido realizar a integração temporal (segunda passagem do cartão) nos sete terminais.

Uso do Titular:

  • O cartão é de uso exclusivo e intransferível de seu titular, sob pena de bloqueio em caso de uso por terceiros.

Transurb ou Terminais:

  • O Cartão pode ser recarregado na sede da Transurb ou nos sete terminais.

Site:

Valores Mínimos:

  • Nos terminais urbanos, o valor de recarga mínima é de R$10,00 e na Transurb e internet os valores de recargas são livres.

Valor Máximo:

  • O valor máximo de recarga é de R$100,00.

Perda ou Roubo:

  • Em caso de perda ou roubo o usuário deve-se deslocar até a Transurb (anexo do Terminal Central) munido de documento com foto para bloqueio do cartão e aquisição de segunda via.

Segunda Via:

  • Valor da segunda via R$

Verifique sempre o saldo:

  • Antes de sair, certifique-se de que há saldo suficiente no cartão.

Mantenha o cartão em boas condições:

  • Evite dobrar ou danificar o cartão para garantir seu bom funcionamento.

Posso pagar a passagem de outra pessoa utilizando o meu Bilhete Único Estudante?

  • Não. O uso do cartão é pessoal e intransferível. O uso do cartão para pagamento da tarifa para outra pessoa configura uso indevido do benefício e o titular do cartão pode ser penalizado com a suspensão do benefício da integração.

Há restrição para o uso do Bilhete Único Estudante ?

  • Sim, o máximo permitido de uso são 4 passagens por dia, e para os estudantes do período noturno o cartão é aceito após as 14h. Aos domingos e feriados o cartão não é aceito.

Posso enviar outra pessoa para realizar o cadastro do Bilhete Único Estudante?

  • Não, somente o titular pode realizar o cadastro do cartão.

Posso enviar outra pessoa para realizar o bloqueio ou segunda via do Bilhete Único Estudante?

  • Não, somente o titular pode realizar o bloqueio e solicitar a segunda via.

Contatos Transurb:

BILHETE ÚNICO ESPECIAL:

Cartão Bilhete Único que permite o acesso pleno e gratuito ao Sistema de Transporte Coletivo de Jundiaí aos usuários que atendam os requisitos da Lei Municipal (7.084 de julho de 2008) e Decreto (21.694 de maio de 2009).

Embarque:

  • Embarcar de maneira rápida e segura nos ônibus urbanos e terminais de Jundiaí, com passagem normal nas catracas, mas sem cobrança de tarifa.

Elegibilidade:

  • O cartão é disponível apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira (baixa renda) ou pessoas que possuem necessidades especiais ou doenças previstas no decreto municipal (21.694 de maio de 2009).

CRAS:

Transurb:

  • Comparecer à sede da Transurb (anexo ao Terminal Central) munido de documento original com foto (RG ou CNH), laudo médico e formulário do CRAS, sendo seu cadastro e cartões gerados no mesmo instante;
  • O solicitante deve estar presente para fazer a foto do cadastro, menores de 18 anos devem ir acompanhados do responsável;
  • Horários: Seg-Sex das 08:00h ás 17:00h.

Contatos Transurb:

DECRETO N° 21.694, DE 12 DE MAIO DE 2009

MIGUEL HADDAD, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 7.084 de 04 de julho de 2008, e face ao que consta do Processo Administrativo n° 24.551-6/03

D E C R E T A:

  • Art. 1º – A utilização gratuita do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por pessoas carentes com deficiências, permanentes ou temporárias, far-se-á de acordo com as disposições da Lei nº 7.084, de 04 de julho de 2008 e deste Decreto.

 

Seção I – Da Isenção

  • Art. 2º – A concessão de isenção às pessoas com deficiência residentes no Município, sejam elas definitivas ou temporárias,
    dependerá de:
    I – comprovação de residência no Município através de cópia de documento legal de emissão recente;
    II – Laudo Médico, padronizado pelo gestor, na forma do Anexo I deste Decreto, emitido por médico contratado pela instituição pública municipal, estadual, federal, rede credenciada do SUS (Sistema Único de Saúde) ou instituição na qual o usuário se encontra em tratamento, observando-se a tabela de classificação das doenças pelo CID 10, na forma do Anexo III deste Decreto;
    III – comprovação de renda familiar mensal “per capita” igual ou inferior a um salário mínimo, através de comprovante de rendimentos e declaração sócio- econômica, na forma do Anexo II deste Decreto;
    § 1º – A concessão de isenção às pessoas portadoras de deficiências, permanentes ou temporárias, não residentes no Município, que estejam na cidade em razão de tratamento, dependerá da aquisição de Cartão Especial pela Prefeitura da cidade de origem das mesmas.
    § 2º – Na elaboração do laudo médico deve o emissor observar o comprometimento da capacidade para o trabalho do requerente, em decorrência da gravidade da deficiência, considerando o impedimento ou a dificuldade no exercício de suas funções, bem como as limitações na execução de atividades de forma autônoma e independente.
    § 3º – A empresa gerenciadora de passes poderá nomear peritos para avalizar tanto o laudo médico, como a situação sócio-econômica da pessoa com deficiência, no momento da emissão do cartão, bem como durante o período de validade do mesmo, podendo contestar a validade das informações, deixando de emitir o cartão ou suspendendo o mesmo.

 

  • Art. 3º – A isenção, de que trata o art. 2º, poderá ser estendida a um acompanhante do deficiente, conforme determinação médica e preenchimento do respectivo campo no laudo médico.


Seção II – Das Definições

  • Art. 4º – Para efeitos deste Decreto, considera-se:
    I – carência: pessoa com renda familiar mensal “per capita” igual ou inferior a um salário mínimo;
    II – deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
    III – deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
    IV – deficiência temporária: aquela que ocorre durante um período de tempo determinado, cuja probabilidade de recuperação deverá ocorrer após tratamento específico;
    V – incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da
    capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

 

  • Art. 5º – É considerada pessoa com deficiência, para efeitos de avaliação médica, as que se enquadram nas seguintes categorias:
    I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia tetraparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformações estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
    II – deficiência auditiva: perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis da forma seguinte:
    a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
    b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
    c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
    d) de 71 a 90 db – surdez severa;
    e) acima de 91 db- surdez profunda;
    f) anacusia;
    III – deficiência visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200 (vinte duzentos avos) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º – Tabela de Snellen – ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
    IV – deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d) utilização da comunidade;
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer;
    h) trabalho;
    V – deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
    VI – deficiência orgânica ou doença crônica grave: perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
    VII – doença mental: uma ou mais doenças associadas, como a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psíquica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.


Seção III – Do Cadastro

  • Art. 6º – A pessoa com deficiência deverá cadastrar-se na sede da empresa gerenciadora de passes – TRANSURB, ou sua eventual sucessora, quando de posse dos documentos exigidos no art. 2º deste Decreto, comprovada sua identidade e verificada pela mesma, a compatibilidade do CID, atestado pelo médico, na forma do Anexo III deste Decreto.
    § 1º – As carteiras par a deficientes permanentes e os passes distribuídos aos deficientes temporários serão substituídos por cartão magnético, perdendo sua validade em 180 (cento e oitenta) dias.
    § 2º – O cadastramento do acompanhante somente será efetuado quando, no Laudo Médico, constar sua expressa necessidade.


Seção IV – Da Validade e Renovação

  • Art. 7º – O período de validade do cartão incidirá conforme classificação da doença, nos termos do Anexo III deste Decreto.
  • Art. 8º – Os cartões com validade permanente deverão ser revalidados anualmente na sede da empresa gerenciadora de passes.
  • Art. 9º – A renovação dos cartões com validade temporária dependerá de nova avaliação médica e a emissão de novo Laudo, quando do vencimento do mesmo.
  • Art. 10 – A empresa gerenciadora de passe poderá disponibilizar nas catracas dos veículos, sistema de alerta ao usuário com deficiência, para revalidação/renovação dos cartões, com antecedência de até 03 (três) meses.


Seção V – Das Disposições Finais

  • Art. 11 – Deverá ser dada ampla divulgação dos locais para avaliação e cadastramento, bem como dos procedimentos exigidos para estes fins.
  • Art. 12 – O uso indevido da isenção de que trata este Decreto acarretará o cancelamento do cadastramento.
  • Art. 13 – Os casos não previstos neste Regulamento, serão analisados pela Secretaria Municipal de Transportes e submetidos à apreciação do Prefeito.
  • Art. 14 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL HADDAD
Prefeito Municipal
Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos doze dias do mês de maio de dois mil e nove.
GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

CIDNOME DA DOENÇAOBSERVAÇÃOACOMPANHANTEPERÍODO
A80Poliomielite agudaSimPermanente
B20.0Doença pelo HIV resultando em infecções microbacterianas (resultado em tuberculose)Não1 Ano
B20.1Doença pelo HIV resultando em outras infecções bacterianasSomente com doença oportunista: A15 até A19; 858 e 859; J15 até J18; e J65Não1 Ano
B20.2Doença pelo HIV resultando em doença citomeg lálicaSomente com doença oportunida: A15 até A19; 858 e 859; J15 até J18; e J65Não1 Ano
B20.3Doença pelo H V resultando em outras infecções viraisSomente com doença oportunista: A15 até A19; 858 E 8 59; J 15 até J18; E J65Não1 Ano
B20.4Doença pelo HIV resultando em candidíaseSomente com doença oportunista: A 15 até A19; 858 e 859; J15 até
J 18; e J65
Não1 Ano
B20.5Doença pelo HIV resultado em outras micosesSomente com doença oportunista: A15 até A19; 858 e 859; J15 até
J 18; e J65
Não1 Ano
B20.6Doença pelo HIV resultando em pneumonia por Pneumocystis carimiiNão1 Ano
B20.7Doença pelo HIV resultando em infecções múltiplasSomente com doença oportunista:
A15 até A19; 858 e 859; J15 até J18; e J65
Sim1 Ano
B20.8Doença pelo H V resultando em outras doenças infecciosas e parasitáriasSomente com doenças oportunista: A15 até A19; 858 e 859; J15até J18; J65Não1 Ano
B20.9Doença pelo H V resultando em doença infecciosa ou parasitá ria não especificadasSomente com doença oportunista: A15 até A19; 858 e 859; J15 até J18; e J65Não1 Ano
B21.0Doença pelo HIV resultando em sarcoma de KaposiNão1 Ano
B21.1Doença pelo HIV resultando em linfoma de 8urkittSomente com doença oportunista: A 15 até A19; 858 e 859; J15 até J18; e J65Não1 Ano
B21.2Doença pelo HIV resultando em outros tipos de linfoma não-HodgkinSomente com doença oportunista A15 até A19; 858 e 859; J15 até J18; e J65Não1 Ano
B21.3Doença pelo HIV resultando em outras neoplasias malignas dos tecidos linfático, hematopoético e correlatosSomente com doença oportunista: A15 até A19; 858 e 859; J15 até J18; e J65Não1 Ano
B21.7Doença pelo HIV resultando em múltiplas neoplasias malignasSomente com doença oportunista: A 15 até A19; 858 e 859; J15 até J18; e J65Sim1 Ano
B21.8Doença pelo H V resultando em outras neoplasias maliganasSomente com doença oportunista: A15 até A19; 858 e 859 J15 até J18; e J65Sim1 Ano
B21.9Doença pelo HIV resultando em neoplasia maligna  não especificadaSomente com doença oportunista: A 15 até A19; 858 e 859; J15 até
J 18; e J65
Sim1 Ano
B22.0Doença pelo HIV resultando em encefalopatia (Demência pelo HIV)Sim1 Ano
B22.1Doença pelo HIV resultando em pneumonite intersticial linfáticaSomente com doença oportunista: A15 até A19; 658 e 659; J15 até J18; e J65Não1 Ano
B22.2Doença pelo HIV resultando em síndrome de emaciaçãoSomente com doença oportunista:
A15 até A19; 658 e 659; J15 até J18; e J65
Não1 Ano
B22.7Doença pelo H V resultando em doenças múltiplas classificadas em outra  parteSomente com doença oportunista A15 até A19; 658 e 659; J15 até J 18; e J65Sim1 Ano
B23.0Síndrome de infecção aguda pelo HIVSomente com doença oportunista: A15 até A19; 658 e 659; J15 até J18; e J65Não1 Ano
B23.1Doença pelo HIV resultando em linfadenopatias  generalizadas (persistentes)Somente com doença oportunista: A15 até A19; 658 e 659; J15 até J18; e J65Não1 Ano
B23.2Doença pelo H V resultando em anomalias hemato lógicas e
imunológicas não classificadas em
outra parte
Somente com doença oportunista:A15 até A19; 658 e 659; J15 até J18; e J65Não1 Ano
B23.8Doença pelo H V resultando em outras afecções especificadasSomente com doença oportunista:
A15 até A19; 658 e 659; J15 até J18; e J65
Não1 Ano
B24Doença pelo vírus da munodeficiência humana (HIV) não
especificada
Somente com doença oportunista: A15 até A19; 658 e 659; J15 até
J18; J65
Não1 Ano
B91Seqüelas de PoliomieliteSe for bilateral de membros inferiores é com acompanhanteNãoPermanente
B92Seqüelas de HanseníaseSomente com deformidade nos membrosNãoPermanente
C00 a C97Neoplasias Malignas (Tumores)Somente em tratamento de quimioterapia ou radioterapia ou cobaltoterapiaSim1 Ano
C40Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membrosSomente com dificuldade motoraNão2 Anos
C41Neoplasía maligna dos ossos e cartilagens articulares de outras localizações e de localizações não especificadasSomente com dificuladadeNão2 Anos
C50Neoplasia maligna da mamaSomente com cirurgia e limitaçõesNão2 Anos
E23.0Hipopituitarismo (nanismo)NãoPermanente
E34.3Nanismo não classificado em outra parteNãoPermanente
F00Demência na doença de AlzheimerSimPermanente
F01Demência vascularSimPermanente
F02.3Demência na doença de ParkinsonSimPermanente
F04Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativasSim1 Ano
F06Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e doença físicaSim1 Ano
F07Transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e disfunção cerebralSim1 Ano
F10Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcoolSim1 Ano
F19Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativasSim1 Ano
F20EsquizofreniaSimPermanente
F21Transtorno esquizotípicoSimPermanente
F22Transtorno DeliranteSimPermanente
F24Transtorno delirante induzidoSim1 Ano
F25Transtornos esquizoafetivosNãoPermanente
F28Outros transtornos psicóticos não- orgânicosSim2 Anos
F29Psicose não orgânica não especificadaSimPermanente
F30Episódio ManíacoNão2 Anos
F31Transtorno Afetivo BipolarNão2 Anos
F32.2Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticosNão2 Anos
F32.3Episódio depressivo grave com sintomas psicóticosNão2 Anos
F32.9Episódio depressivo não j ustificadoNão2 Anos
F33.2Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticosNão2 Anos
F33.3Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticosNão2 Anos
F33.9Transtorno depressivo recorrente,
episódio atual grave sem especificação
Não2 Anos
F44Transtorno Dissociativos (de conversão)Não2 Anos
F70Retardo mental leveSimPermanente
F71Retardo mental moderadoSimPermanente
F72Retardo mental graveSimPermanente
F73Retardo mental profundoSimPermanente
F79Retardo mental não especificadoSimPermanente
F83Transtornos específicos mistos do desenvolvimentoSimPermanente
F84Transtornos globais do desenvolvimentoSimPermanente
F90Transtornos hipercinéticosSimPermanente
G04Encefalte, mielite e encefalomieliteSimPermanente
G09Sequelas de doenças inflamatórias do sistema nervoso centralSomente com dificuldade motoraSimPermanente
G10Doença de HuntingtonSimPermanente
G11Ataxia hereditáriaSimPermanente
G12Atrofia muscular espina l e síndromes correlatasSimPermanente
G13Atrofias sistêmicas que afetam principalmente o sistema nervoso central em doenças classificadas em outra parteSimPermanente
G20Doença de ParkinsonSimPermanente
G23Outras doenças degenerativas dos qânqlios da baseSimPermanente
G25.4Coréia induzida por drogaSim1 Ano
G25.SOutras formas de CoréiaSim1 Ano
G25.8Outras doenças estrapiramidais e transtornos dos movimentos, especificadosSimPermanente
G25.9Doenças extrapiramidais e transtornos dos movimentos, não especificadosSimPermanente
G30Doença de Alzhe imerSimPermanente
G31Outras doenças degenerativas do sistema nervoso, não classificadas e outra parteSimPermanente
G35Esclerose múltiplaSim1 Ano
G36Outras desmielinizações disseminadas agudasSim1 Ano
G37Outras desmielinizantes do sistema nervosos centralSim1 Ano
G46Síndromes vasculares cerebrais que ocorrem em cerebrovascularesSim1 Ano
G54Transtornos das raízes e dos plexos nervososSe for bilateral é com acompanhanteNão1 Ano
G55.0Compressões das raízes e dos plexos nervosos em doenças neoplásicasNão1 Ano
G55.1Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervetebraisNão1 Ano
G55.2Compressões das raízes e dos plexos nervosos na espond iloseNão1 Ano
G60Neoropatia hereditária e idiopáticaSimPermanente
G61Polineuropatia inflamatóriaSim1 Ano
G62Outras polineuropatiasSim1 Ano
G63Polineuropatias em doençasSim1 Ano
G70 Miastemia gravis e outros transtornosSim2 Anos
G71Transtornos primários dos músculosSim2 Anos
G80Paralisia cerebral infantilSimPermanente
G81HemiplegiaSimPermanente
G82Paraplegia e tetraplegiaSimPermanente
G83Outras síndromes paraliticasSim2 Anos
G90Transtornos do sistema nervoso autônomoSim2 Anos
G91HidrocefaliaSim1 Ano
G92Encefalopatia tóxicaSim1 Ano
G93.1Lesão encefálica anóxica, não classificada em outra parteSim2 Anos
G93.4Encefalopatia não específicadaSim1 Ano
G93.5Compressão do encéfaloSim1 Ano
G93.6Edema cerebralSim1 Ano
G93.7Síndrome de ReyeSim1 Ano
G93.8Outros transtornos especificados do encéfaloSim1 Ano
H54.0Cegueira, ambos os olhosSimPermanente
H54.1Cegueira em um olhoA/V 0,2 ou abaixoSimPermanente
H54.2Visão subnormal de ambos os olhosA/V 0,2 ou abaixoSimPermanente
H54.3Perda não qualificada da visão em ambos os olhosA/V 0,2 ou abaixoSimPermanente
H90Perda de audição por transtorno de condução e/ou neurossensorialCritérios a seguirNãoPermanente
I02Coréia reumáticaSim2 Anos
I60Hemorragia subaracnóideSomente quando existir sequela sensorial ou motoraSim1 Ano
I61Hemorrag ia intracerebralSomente quando existir sequela sensorial ou motoraSim1 Ano
I63Infarto cerebralSomente quando existir sequela sensorial ou motoraSim1 Ano
I64Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmicoSomente quando existir sequela sensorial ou motoraSim1 Ano
I67Outras doenças cerebrovascularesSomente quando existir sequela sensorial ou motoraSim1 Ano
I69Seqüelas de doenças cerebrovascularesSomente quando existir sequela sensorial ou motoraSim1 Ano
I89Outros transtornos não-infecciosos dos dos vasos linfáticos e dos glângliosNão1 Ano
M05Artrite reumatóide soro-positivaSomente em articulações de membrosNão2 Anos
M06.2Bursite reumatóideNão1 Ano
M06.4Poliatropatia inflamatóriaNão1 Ano
M08Artrite JuvenilNão2 Anos
M12.SArtropatia traumáticaSomente de grandes articulaçõesNão2 Anos
M15PoliartroseSomente de grandes articulaçõesNão2 Anos
M16Coxatrose (artrose do quadril)NãoPermanente
M17Gonatrose (artrose do joelho)NãoPermanente
M19Outras artrosesSomente  nas grandes  articulaçõesNão2 Anos
M21.5Mão e pé em garra e mão e pé tortos adquiridosNãoPermanente
M21.8Outras deformidades adquiridas específicadas dos membrosNão2 Anos
M32Lúpus eritematoso disseminado (sistêmico)Somente nas grandes articulações ou punhoNão1 Ano
M34.0Esclrerose sistêmica progressivaNão2 Anos
M40Cifose e lordoseSomente nos casos acentuadosNão1 Ano
M41EscolioseSomente com limitação motoraNão1 Ano
M42Esclerose sistêmica progressivaNão2 Anos
M45Espondilite acilosanteNãoPermanente
M47.1Outras espondiloses com mielopatiaNão1 Ano
M51.0Transtornos de discos lombares e de outros discos intravertebrais com mielopatiaNão1 Ano
M67.0Tendo de aquies curto (adquirido)Não4 Anos
M75.1Síndrome do manguito rotadorNão1 Ano
M80Osteoporose com fratura patológicaSomente em ossos grandesSim1 Ano
M86OsteomieliteNão1 Ano
M87.0Necrose asséptica idiopática do ossoSomente em membros inferioresNãoPermanente
M87.2Osteonecrose devida a traumatismo anteriorNãoPermanente
M87.3Outras osteonecroses secundárias NãoPermanente
M88Doença Paget do osso (osteite deformante)NãoPermanente
M91Osteocondrose Juvenil do Quadril e da PelveNãoPermanente
N18Insuficiência renal crônicaNão2 Anos
P14Lesóes ao nascer do sistema nervoso periféricoSim1 Ano
P20Hipoxia intra uterinoSimPermanente
P21Asfixia ao nascerSimPermanente
Q00Anencefalia e malformações similaresSimPermanente
Q01EncefaloceleSimPermanente
Q02MicrocefaliaSimPermanente
Q02Hidrocefalia congênitaSimPermanente
Q05.2Espinha bífida lombar com hidrocefaliaSimPermanente
Q05.3Espinha bífida sacra com hidrocefaliaSimPermanente
Q65.0Luxação congênita unilateral do quadrilSomente na fase adultaNãoPermanente
Q65.1Luxação congênita bilateral do quadrilSomente na fase adultaNãoPermanente
Q65.2Luxação congênita não especificada do quadrilSomente na fase adultaNãoPermanente
Q66Deformidades congênitas do péNãoPermanente
Q71Defeitos, por redução, do membro superiorSefor bilateral é com acompanhanteNãoPermanente
Q72Defeitos, por redução, do membro inferiorNãoPermanente
Q74.0Outras malformações congênitas dos membros superiores, inclusive da cintura escapularNãoPermanente
Q74.2Outras malformações congênitas dos membros inferiores, inclusive da cintura pélvicaNãoPermanente
Q76.4Outras malformações congênitas da coluna vertebral não associadas com escolioseNãoPermanente
Q78.0Osteogênese imperfeitaSimPermanente
Q78.6Exóstoses congênitas múltiplasNãoPermanente
Q87.1Síndromes com malformações congênitas associadas predominantemente com o nanismoNãoPermanente
Q87.2Síndromes com malformações congênitas afetando predominantemente  os membrosNãoPermanente
Q87.4Síndrome de marfanSimPermanente
Q87.5Outras síndromes com malformações congênitas com outras alterações do esqueletoSimPermanente
Q90Síndrome de DownSimPermanente
R26Anormalidades da marcha e da mobilidadeNão1 Ano
S14Traumatismo dos nervos e da medula espinhal ao nível cervicalSim2 Anos
S24Traumatismo de nervos e da medula espinhal ao nível do tóraxSimPermanente
S34Traumatismo de nervos e da medula lombar ao nível do abdome do dorso ou da pelveSimPermanente
S47Lesão por esmagamento do ombro e do braçoNãoPermanente
S48Amputação traumática do ombro e do braçoNãoPermanente
S57Lesão por esmagamento do antebraçoNãoPermanente
S58Amputação traumática do cotovelo e do antebraçoNãoPermanente
S67Lesão por esmagamento do punho e da mãoNãoPermanente
S68.0Amputação traumática do polegar (completa)NãoPermanente
S68.2Amputação traumática de dois ou mais dedos (completa)Somente quando forem os quatro dedos mãoNãoPermanente
S68.4Amputação traumática da mão ao nível do punhoNãoPermanente
S68.9Amputação traumática do punho e da mão, nível não especificadoNãoPermanente
S72Fratura do fêmurSomente com encurtamento de membro ou em uso de aparelho fixador externoNão1 Ano
S77Lesão por esmagamento do quadril e da coxaNãoPermanente
S78Amputação traumática do quadrl e da coxaSimPermanente
S82.1Fratura da extremidade proximal da tíbiaSomente em uso do aparelho fixador externoNão1 Ano
S82.2Fratura da diáfise da tíbiaSomente em uso de aparelho fixador externoNão1 Ano
S82.3Fratura da extremidade distal da tíbiaSomente em uso de aparelho fixador externoNão1 Ano
S82.4Fratura do perônio (fíbula)Somente em uso de aparelho fixador externoNão1 Ano
S82.7Fraturas múltiplas da pernaNão1 Ano
S88Amputação traumática da pernaNãoPermanente
S97Lesão por esmagamento do tornozelo e péNãoPermanente
S98Amputação traumática do tornozelo e péNãoPermanente
T02.1Fraturas envolvendo torax com parte inferior do dorso e da pelveNão1 Ano
T02.4Fraturas envolvendo regiões múltiplas de ambos os membros superioresNão1 Ano
T02.SFraturas envolvendo regiões múltiplas de ambos os membros inferioresNão1 Ano
T02.6Fraturas envolvendo regiões
múltiplas dos membros superiores com inferiores
Não1 Ano
T02.7Fraturas envolvendo tórax com parte inferior do dorso e da pelve com membrosNão1 Ano
T04.4Traumatismos por esmagamento envolvendo regiões múltiplas do membros superiores com inferioresNão1 Ano
T04.7Traumatismos por esmagamento do tórax com abdomem, párte inferior do dorso, pelve e membrosNão1 Ano
T05Amputações traumáticas envolvendo múltiplas regiões do corpoSimPermanente
T11.6Amputação traumática de membro superior,nível não especificadoNãoPermanente
T13.6Amputação traumática de membro inferior, nível não especificadoNãoPermanente
T21Queimadura e corrosão do troncoSomemte com limitação motoraNão1 Ano
T22Queimadura e corrosão do ombro e de membro superior, exceto punho e mãoSomemte com limitação motoraNão1 Ano
T23Queimadura e corrosão do punho e da mãoSomente com atrofiaNão1 Ano
T24Queimadura e corrosão do quadril e de membro inferior, exceto tornozelo e do péSomemte com limitação motoraNão1 Ano
T25Queimadura e corrosão do tornozelo e péSomemte com limitação motoraNão1 Ano
T87Complicações próprias de reimplante e amputaçãoNãoPermanente
T90.5Sequela de traumatismo intracraneanoNão2 Anos
T91.1Sequela de fratura de coluna vertebralSomente com dificuldade motoraNão2 Anos
T92.6Sequela de esmagamento e amputação traumática de membro superior NãoPermanente
T93.1Sequela de fratura de fêmurSomente com encurtamento de membroNãoPermanente
T93.6Sequela de esmagamento e amputação traumática de membro inferiorNãoPermanente
T95.3Sequelas de queimadura, corrosão e neladura de membro inferiorNãoPermanente
Z89Ausência adquirida dos membrosNãoPermanente
Z93Orifícios artificiaisNão1 Ano

Nos Ônibus:

  • O cartão é aceito em todos os ônibus do transporte coletivo de Jundiaí.

Nos Terminais:

  • O cartão é aceito em todos os sete terminais de ônibus do transporte coletivo de Jundiaí.

Isenção de Pagamento:

  • O cartão é isento do pagamento de qualquer valor.

Uso do Titular:

  • O cartão é de uso exclusivo e intransferível de seu titular, sob pena de bloqueio e recolha do cartão por até 6 meses em caso de uso por terceiros.

Perda ou Roubo:

  • Em caso de perda ou roubo o usuário deve-se deslocar até a Transurb (anexo do Terminal Central) munido de documento com foto para bloqueio do cartão e aquisição de segunda via.

Segunda Via:

  • Valor da segunda via R$

Mantenha o cartão em boas condições:

  • Evite dobrar ou danificar o cartão para garantir seu bom funcionamento.

Outra pessoa pode estar utilizando o meu Bilhete Único Especial?

  • Não. O uso do cartão é pessoal e intransferível. O uso do cartão para pagamento da tarifa para outra pessoa configura uso indevido do benefício e o titular do cartão pode ser penalizado com a suspensão do benefício e recolha do cartão por até 6 meses.

Há restrição para o uso do Bilhete Único Especial ?

  • Não, desde que seja usado somente pelo titular.

Posso enviar outra pessoa para realizar o cadastro do Bilhete Único Especial?

  • Não, somente o titular pode realizar o cadastro do cartão.

Posso enviar outra pessoa para realizar o bloqueio ou segunda via do Bilhete Único Especial?

  • Não, somente o titular pode realizar o bloqueio e solicitar a segunda via.

Contatos Transurb:

BILHETE ÚNICO SENIOR:

Cartão Bilhete Único que permite o acesso pleno e gratuito ao Sistema de Transporte Coletivo de Jundiaí aos usuários detentores do benefício de gratuidade previsto para os maiores de 65 anos. 

Embarque:

  • Embarcar de maneira rápida e segura nos ônibus urbanos e terminais de Jundiaí, com passagem normal nas catracas, mas sem cobrança de tarifa.

Elegibilidade:

  • O cartão é disponível apenas para usuários com 65 anos completos.

Transurb:

  • Comparecer à sede da Transurb (anexo ao Terminal Central) munido de documento original com foto (RG ou CNH), sendo seu cadastro e cartões gerados no mesmo instante;
  • O solicitante deve estar presente para fazer a foto do cadastro;
  • Horários: Seg-Sex das 08:00h ás 17:00h.

Contatos Transurb:

Nos Ônibus:

  • O cartão é aceito em todos os ônibus do transporte coletivo de Jundiaí.

Nos Terminais:

  • O cartão é aceito em todos os sete terminais de ônibus do transporte coletivo de Jundiaí.

Isenção de Pagamento:

  • O cartão é isento do pagamento de qualquer valor.

Uso do Titular:

  • O cartão é de uso exclusivo e intransferível de seu titular, sob pena de bloqueio e recolha do cartão por até 6 meses em caso de uso por terceiros.

Perda ou Roubo:

  • Em caso de perda ou roubo o usuário deve-se deslocar até a Transurb (anexo do Terminal Central) munido de documento com foto para bloqueio do cartão e aquisição de segunda via.

Segunda Via:

  • Valor da segunda via R$

Mantenha o cartão em boas condições:

  • Evite dobrar ou danificar o cartão para garantir seu bom funcionamento.

Outra pessoa pode estar utilizando o meu Bilhete Único Senior?

  • Não. O uso do cartão é pessoal e intransferível. O uso do cartão para pagamento da tarifa para outra pessoa configura uso indevido do benefício e o titular do cartão pode ser penalizado com a suspensão do benefício e recolha do cartão por até 6 meses.

Há restrição para o uso do Bilhete Único Senior ?

  • Não, desde que seja usado somente pelo titular.

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